ALMAPE Plataformas

31 de maio de 2026

NR-35 e NR-18: o que a lei exige para trabalho em altura

NR-35 e NR-18 na prática: treinamento do operador de plataforma elevatória, análise de risco, PEMT, ART e responsabilidades da empresa. Guia direto com locação + cursos ALMAPE.


Em resumo: trabalho em altura no Brasil é regido pela NR-35 (qualquer atividade acima de 2 m com risco de queda) e, quando envolve plataforma elevatória em obra, pela NR-18 e pela ABNT NBR 16776. A empresa que usa a plataforma responde por operador capacitado, análise de risco, EPI correto e equipamento em conformidade (PEMT + ART). Na locação, a parte do equipamento fica com a locadora; a parte do treinamento e da gestão de altura fica com você. A ALMAPE apoia os dois lados: entrega a máquina revisada com PEMT e ART emitidos, e forma sua equipe nos cursos NR-35, NR-18 e PEMT (linha própria).

Se a sua obra ou manutenção envolve subir mais de 2 metros, a NR-35 vale para você — independentemente de setor, porte da empresa ou tempo de trabalho. E a maioria das plataformas elevatórias começa a operar exatamente nessa faixa. Este guia coloca lado a lado o que as normas exigem, quem responde por cada coisa e como resolver a conformidade sem enrolar.

O que é a NR-35 e quando ela se aplica?

A NR-35 é a Norma Regulamentadora do trabalho em altura. Ela vale para toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Se você opera uma plataforma tesoura para trocar luminária num galpão, uma articulada para pintar fachada ou uma big boom em manutenção de estrutura metálica, está dentro do escopo.

A norma não é opcional nem depende de porte. Ela obriga:

  • Treinamento específico de trabalho em altura, com carga horária mínima definida.
  • Reciclagem periódica (a cada 2 anos, ou antes disso em caso de mudança de função, retorno após afastamento longo ou acidente).
  • Análise Prévia de Risco (APR) de cada atividade.
  • Permissão de Trabalho (PT) para tarefas específicas.
  • EPI adequado — no caso de plataforma, cinturão tipo paraquedista com talabarte fixado ao ponto de ancoragem da cesta (nunca em estrutura externa).

Quem não cumpre expõe a empresa a multa da fiscalização do trabalho, embargo da atividade e — muito pior — risco real de acidente grave. Queda de altura é uma das principais causas de morte no trabalho no Brasil.

E a NR-18? Onde ela entra?

A NR-18 trata de segurança e saúde na construção civil. Ela é a norma-mãe para obras, e traz o item específico sobre PEMT — Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho, definindo requisitos técnicos de projeto, instalação, operação e manutenção. Se a plataforma vai atuar em canteiro de obra, a NR-18 se soma à NR-35.

Complementando as duas, existe a norma técnica ABNT NBR 16776 — o padrão brasileiro para PEMTs — e a NR-12, que trata de segurança em máquinas e equipamentos em geral. Na prática, o tripé que rege a operação da plataforma no dia a dia é: NR-35 (o trabalho em altura) + NR-18/NBR 16776 (o equipamento em obra) + NR-12 (segurança da máquina).

Quem precisa de treinamento? Só o operador?

O foco da NR-35 é o operador, mas a responsabilidade não termina nele.

  • Operador da plataforma: treinamento NR-35 (trabalho em altura) + capacitação específica na operação de PEMT (conforme a NBR 16776). Sem os dois, ele não pode subir.
  • Supervisor / responsável técnico: precisa conhecer a norma, aprovar a APR e assinar a Permissão de Trabalho.
  • Empresa tomadora: responde pela gestão do risco de altura, pelo planejamento da tarefa, pelo fornecimento de EPI e pela contratação de operador e equipamento em conformidade.

Vale um ponto que a gente reforça sempre com quem procura a ALMAPE: a locadora não fornece operador embarcado. A máquina é entregue revisada, com PEMT e ART emitidos pelo engenheiro responsável, pronta para a sua equipe operar. Quem sobe é gente sua — e essa gente precisa estar certificada. Por isso a ALMAPE mantém uma linha própria de cursos: NR-35, NR-18 e PEMT, com certificado e carteirinha ao final. Cliente que aluga já sai com a formação da equipe fechada no mesmo pacote.

O que a empresa precisa entregar antes de a plataforma subir?

Checklist mínimo para começar o trabalho dentro da norma:

  1. APR (Análise Preliminar de Risco) da atividade em altura, assinada pelo responsável.
  2. PT (Permissão de Trabalho) para a tarefa específica.
  3. Operador certificado com NR-35 vigente e capacitação em PEMT.
  4. EPI conferido: cinturão paraquedista + talabarte + capacete com jugular.
  5. Plataforma em conformidade: com PEMT (manual e prontuário) e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitidos e vigentes.
  6. Inspeção do dia: checklist do equipamento antes de subir (bateria, freio, sensores, cesta, sinalização).

A parte 5 é onde muita empresa escorrega — máquina alugada de fornecedor que não emite PEMT nem ART deixa o cliente exposto na fiscalização. Quando a ALMAPE entrega a plataforma, PEMT e ART já vêm emitidos pelo engenheiro responsável, com laudo no prazo. Isso resolve o eixo do equipamento; o resto (operador + APR + PT + EPI) segue com você.

Como a locação divide a responsabilidade?

Alugar plataforma não elimina a sua responsabilidade legal — divide. É importante ser honesto sobre isso.

ResponsabilidadeFica com a locadoraFica com a sua empresa
Manutenção do equipamentoLocadora
PEMT e ART do equipamentoLocadora
Reposição em caso de paradaLocadora
Treinamento do operador (NR-35)— (a ALMAPE oferece o curso)Cliente contrata / envia equipe
APR + Permissão de TrabalhoCliente
Fornecimento de EPICliente
Supervisão do trabalho em alturaCliente

Traduzindo: se o equipamento falhar por manutenção, é problema da locadora. Se o operador subir sem treinamento ou sem cinturão, é problema seu. Por isso vale fechar os dois lados no mesmo balcão — máquina revisada com PEMT+ART e curso NR-35 da equipe — que é exatamente como a ALMAPE trabalha.

Multas, embargo e o custo real de não cumprir

Auditor fiscal do trabalho encontrando irregularidade em altura pode interditar a atividade na hora, aplicar multa por trabalhador exposto e ainda gerar autuação civil e criminal em caso de acidente. Mas o custo maior nunca é o financeiro: é o acidente que pode ter sido evitado com treinamento e equipamento em ordem.

Plataforma elevatória, quando operada dentro da norma, é comprovadamente mais segura que andaime e escada para a maioria dos serviços em altura. A norma existe pra manter esse ganho de segurança em pé.

FAQ rápido

A NR-35 vale para quem trabalha ocasionalmente em altura?

Sim. Não existe "quase altura". Se a atividade ultrapassa 2 m com risco de queda, a norma se aplica — mesmo que seja uma tarefa esporádica.

Quantas horas tem o treinamento NR-35?

A carga horária mínima da capacitação inicial é de 8 horas. A reciclagem periódica ocorre a cada 2 anos (ou antes, em casos específicos).

A ALMAPE fornece operador junto com a plataforma?

Não. A ALMAPE é locadora de plataformas — entrega a máquina revisada com PEMT e ART, e sua equipe opera. Se você precisa formar equipe, a ALMAPE tem cursos NR-35, NR-18 e PEMT como linha de negócio própria.

Preciso da ART mesmo alugando?

Sim. A ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica que atesta o equipamento e a manutenção. Na locação com a ALMAPE, a ART já vem emitida pelo engenheiro responsável.

Quem responde em caso de acidente?

A responsabilidade é compartilhada: a locadora responde pelo equipamento (manutenção, conformidade técnica, PEMT/ART); a empresa tomadora responde pela gestão do risco, treinamento do operador, APR, PT e EPI.


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